POLÍTICA
Nova legislação visa garantir condições mais dignas e respeito à liberdade de locomoção desses animais.
A causa animal passa a contar com mais atenção. Foi
oficializada com a publicação da Lei nº 6.016, de 25 de abril de 2025, de
autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), uma nova legislação
que estabelece a proibição do confinamento, acorrentamento e alojamento
inadequado de cães e gatos em Rondônia, visando garantir condições mais dignas
e respeito à liberdade de locomoção desses animais.
A lei, sancionada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), detalha em seus
artigos o que se considera confinamento, acorrentamento e alojamento
inadequado, abrangendo desde a restrição indevida da movimentação até condições
que ofereçam risco à vida e à saúde dos animais ou que não atendam às suas
necessidades básicas.
Ieda Chaves, autora da lei, comemorou a publicação e destacou a importância da
medida para a proteção dos animais em Rondônia. “Ao estabelecer critérios
claros para a contenção temporária de animais, o projeto de lei assegura que as
necessidades fundamentais dos animais sejam atendidas, promovendo um ambiente
mais saudável e ético. A regulamentação adequada e a aplicação rigorosa das
penalidades previstas proporcionarão um instrumento efetivo para a fiscalização
e a coibição de práticas abusivas”, observou.
Exceção na Lei
Em seu artigo 3º, a lei prevê uma exceção para casos de impossibilidade
temporária de outra forma de contenção, permitindo o uso de corrente do tipo
"vai e vem", desde que proporcione espaço suficiente para o animal se
movimentar e que sejam garantidas condições adequadas de abrigo, alimentação,
água, higiene e segurança. A legislação também estabelece diretrizes ideais
para o acorrentamento temporário, proibindo o uso de correntes que envolvam o
pescoço, cadeados em coleiras e exigindo o uso de coleiras peitorais adequadas.
Multas
O descumprimento da lei acarretará em sanções financeiras significativas.
Pessoas físicas que infringirem a norma estarão sujeitas a multa de 10 Unidades
Fiscais do Estado de Rondônia (UPFs/RO) por animal, enquanto pessoas jurídicas
poderão ser multadas em 30 UPFs/RO por animal. Em caso de reincidência, os
valores das multas serão dobrados.
Alinhamento
A nova lei entra em vigor a partir de sua publicação e representa um marco na
legislação estadual em relação aos direitos dos animais de estimação, alinhando
Rondônia a outras unidades da federação que já possuem normas muito parecidas.
Texto: Etiene Gonçalves |
Jornalista
Foto: Divulgação